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Quinta-feira, 26 de Junho de 2014 | ISSN 1519-7670 - Ano 18 - nº 804
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO
MD-5 - A censura
na ditadura
Por Luís Olímpio
Ferraz Melo em 20/11/2012 na edição 721
No golpe militar de 1964, no Brasil, a informação passou a ser motivo de
preocupação dos militares. Naquele ano, foi criado o Serviço Nacional de Informações
(SNI), depois os centros de informações do Exército (Ciex), o da Aeronáutica
(Cisa) e o da Marinha (Cenimar) – dois meses antes do Ato Institucional nº 5,
houve a invasão do jornal Tribuna da Imprensa pelos militares
censores. Porém, é com o AI-5 que a censura tornou-se feroz e respaldada por
norma da ditadura – o artigo 16, item III, do Ato Institucional nº 2, de 27 de
outubro de 1965 e o Ato Complementar nº 1 determinavam a apreensão de livros,
jornais ou qualquer publicação que divulgasse manifestação de pessoas ligadas à
Frente Ampla.
Se, por um lado, a censura imposta aos meios de comunicação tornou-se
nociva aos interesses da nação e da população, talvez cause estranheza ao
leitor saber que a própria grande imprensa ajudou na derrubada do governo
constitucional em abril de 1964, levando os militares ao poder por meio do
golpe. Mas o casamento durou pouco tempo e logo a imprensa se divorciou dos
militares, pois a mídia passou a denunciar a violência usada para a manutenção
do regime ditatorial. Exemplo: em 5 de abril de 1968, o jornalCorreio da
Manhã denunciava: “Repórteres e fotógrafos foram agredidos em via
pública enquanto trabalhavam... A Rádio Jornal do Brasil foi tirada do ar por
relatar acontecimentos...”
Havia a censura normatizada e a autocensura exercida pelos veículos de
comunicação, mas apenas os jornais diários Tribuna da Imprensa, O
Estado de S. Paulo, o Jornal da Tarde e o Jornal
do Brasil tiveram censura prévia – nos semanários e nas revistas, a
censura pegou pesado. Os militares telefonavam ou mandavam bilhetes para as
redações ditando o que não poderia ser publicado, mas depois foi a Polícia
Federal que se encarregou de censurar os veículos de comunicação. Em 26 de
janeiro de 1970, o Decreto-lei nº 1077 inseriu no artigo 153, parágrafo 8º, da
Constituição de 1967, a censura prévia constitucional e ficaram proibidas
publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes que
pusessem em risco subversivamente a segurança nacional. Jornais e revistas
tiveram edições inteiras apreendidas, proprietários de jornais e jornalistas
foram presos. Eram os anos de chumbo no Brasil...
O jornal Movimento, fundado em 1975, foi censurado desde o
primeiro número até a abolição da censura prévia no Brasil, em 1978. Dez anos
depois, em 1988, proclamava-se a libertadora Constituição Federal que proibiria
peremptoriamente qualquer tipo de censura no Brasil...
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[Luís Olímpio
Ferraz Melo é advogado e psicanalista, Fortaleza, CE]
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